Eduardo Comper Advocacia

Atenção, gestante!

Você pode ter direito a receber o salário-maternidade

Imagine receber até R$ 6.484,00 para ajudar nas despesas com a chegada do seu bebê — mesmo desempregada.

Esse valor não é um favor — é um direito das gestantes, mesmo que estejam desempregadas no momento.

Se você trabalha ou já trabalhou de carteira assinada e contribuiu para o INSS, seu direito pode estar garantido. Ajudo centenas de mamães a desbloquearem esse benefício com menos burocracia.

Valor de referência

R$ 6.484,00

O valor exato depende da sua remuneração ou das contribuições ao INSS. Cada caso é analisado individualmente.

Análise gratuita

Preencha o formulário e descubra se você tem direito

Informe seus dados abaixo. Analisamos sua situação e entramos em contato para orientar sobre o salário-maternidade — mesmo que você esteja desempregada no momento.

  • Resposta em até 24 horas úteis
  • Sem compromisso ou custo inicial
  • Atendimento pelo Dr. Eduardo Comper

Seus dados são usados apenas para análise do seu caso. Sem compromisso.

Salário-maternidade mesmo desempregada?

Sim, em muitos casos. O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Em regra, corresponde ao valor integral da remuneração (para empregadas) ou à média das contribuições (para demais seguradas), por até 120 dias — podendo chegar a 180 dias em programas como o Empresa Cidadã.

Quem pode ter direito?

Desempregadas

Mesmo sem emprego no momento, gestantes que mantêm a qualidade de segurada e cumprem a carência podem ter direito ao benefício.

Empregadas (CLT)

Com vínculo ativo ou demitida sem justa causa durante a gestação — desde que tenha contribuído ao INSS.

Contribuintes individuais

Autônomas, MEIs e profissionais liberais que recolhem ao INSS e atendem aos requisitos previdenciários.

Empregadas domésticas

Com registro em carteira e contribuição previdenciária em dia no período da gestação.

Por que tantas gestantes não recebem?

Muitas negativas podem ser revertidas com documentação correta, recurso administrativo ou ação judicial.

O INSS negou o benefício por falta de carência ou qualidade de segurada.

A gestante não sabia que tinha direito por estar desempregada.

O pedido está parado há meses, sem resposta ou pagamento.

A empregadora não liberou a licença-maternidade ou não repassou o valor.

Autônomas e MEIs não sabem como solicitar o benefício corretamente.

Houve negativa em caso de adoção, guarda judicial ou natimorto.

Como funciona o atendimento

Um caminho claro para você descobrir se se enquadra nos requisitos e receber o que é seu por direito.

  1. 01

    Você entra em contato

    Me conte sua situação pelo WhatsApp. A análise inicial é rápida, simples e sem compromisso.

  2. 02

    Verifico seus requisitos

    Analiso sua situação previdenciária, carência, qualidade de segurada e documentos da gestação.

  3. 03

    Destravo o benefício

    Quando cabível, atuo em recursos junto ao INSS para conceder ou liberar o pagamento.

  4. 04

    Garanto seu direito

    Se o INSS mantiver a negativa, avaliamos a via judicial para assegurar o valor e atrasados.

Perguntas frequentes

Posso receber salário-maternidade estando desempregada?

Sim, em muitos casos. Se você trabalhou com carteira assinada, contribuiu ao INSS e mantém a qualidade de segurada na gestação, pode ter direito ao benefício mesmo sem emprego no momento do parto.

O valor pode chegar a R$ 6.484,00?

O benefício pode chegar a valores próximos a esse teto, dependendo da sua remuneração ou do histórico de contribuições. Empregadas CLT recebem, em regra, o valor integral do salário; demais seguradas recebem com base na média das contribuições.

Autônomas e MEIs têm direito?

Sim, desde que estejam contribuindo para o INSS e atendam aos requisitos de carência e qualidade de segurada no momento do parto ou adoção.

Quanto tempo demora para o INSS pagar?

O prazo varia conforme o canal de solicitação e a análise do pedido. Em alguns casos, o benefício é liberado rapidamente; em outros, há demora ou negativa que exige recurso.

E em caso de adoção ou guarda judicial?

A mãe adotante ou que recebe guarda judicial para fins de adoção também pode ter direito ao salário-maternidade, observados os requisitos legais e a idade da criança.

O que fazer se o INSS negou meu benefício?

Não desista sem analisar. Muitas negativas são revertidas com recurso administrativo ou ação judicial, desde que a documentação e o histórico previdenciário comprovem o direito.

Descubra agora se você se enquadra nos requisitos

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